TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43783199
Id. vLex: VLEX-43783199
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SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMDIADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR DA AÇÃO NA DATA DO APORTE FINANCEIRO. Prescrição inocorrente. Uniformização da jurisprudência. Ação pessoal. Art. 177, CCB/16 e 205, NCCB. Pedido juridicamente possível. Legitimidade ativa reconhecida, porquanto a parte autora é cessionária dos direitos e ações contratuais. Legitimação passiva da empresa ré. O valor patrimonial das ações da CRT, para fins de subscrição em favor de seu acionista, da data do aporte financeiro. Contrato de adesão. Interpretação. Precedentes. Responsabilidade da Brasil Telecom S.A. pelos direitos e obrigações assentados no ato de cisão parcial da Companhia. Art. 233, § 1°, Lei nº6.404/76. Repelidas as preliminares, deram provimento. (Apelação Cível Nº 70015217540, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 11/07/2006)
Ilegitimdiade Ativa
Ilegitimidade Passiva
Brasil Telecom
Subscrição de Ações
Complementação de Ações
Valor da Ação na Data do Aporte Financeiro
Impossibilidade Juridica do Pedido
Prescrição
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