TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiza Assusete Magalhães
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Geraldo Saburo Harada
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43784799
Id. vLex: VLEX-43784799
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I - A jurisprudência do colendo STF orientou-se no sentido de que o reajuste de vencimentos de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis n° 8.622/93 e 8.627/93, é extensivo aos servidores públicos federais civis, determinando, entretanto, a compensação dos percentuais de reajuste deferidos por força do reposicionamento funcional concedido aos servidores públicos federais civis, pelos art. 1º e 3º da Lei n° 8.627/93 (Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n° 22.307-7/DF, Rel. para o acórdão o Min. Ilmar Galvão, pleno STF, maioria, in DJU de 26/06/98, pág. 8).
II - Comprovado documentalmente que o autor percebeu, por força do reposicionamento funcional levado a efeito pela Lei nº 8.627/93, reajuste de vencimentos superior a 28,86%, improcede a ação.
IV - Apelação provida.
V - Remessa oficial prejudicada.
Nº 1999.01.00.091818-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Outubro 1999
Assun...
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