TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43785478
Id. vLex: VLEX-43785478
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APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTATUTO DO IDOSO. OFENSAS PROFERIDAS POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA DE TRANSPORTE NO INTERIOR DO COLETIVO. PASSE DO IDOSO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.
O idoso merece ser tratado com respeito e dignidade.A prática de ato ilícito por parte de funcionário da empresa de transporte coletivo, seja proferindo ofensas verbais, bem como impedindo a permanência do passageiro idoso no coletivo, restou demonstrada pela prova oral produzida.Ato ilícito praticado em face de pessoa idosa caracteriza caso singular, e merece a fixação de indenização exemplar.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024507998, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 18/09/2008)
Ofensas Proferidas por Funcionário da Empresa de Transporte no Interior do Coletivo
Passe do Idoso
Caracterização
Dano Moral
Responsabilidade Civil
Estatuto do Idoso
Apelação Civel
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