TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43788561
Id. vLex: VLEX-43788561
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
COMPANHIA RIOGRANDESE DE TELECOMUNICAÇÕES ¿ CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva repelidas, porque deve ser sujeito da relação processual, para ser parte legítima, quem é o sujeito da pretensão ou o sujeito da prestação, sendo, respectivamente, o caso dos autores e da ré. Legitimidade da ré, inclusive, no que tange à subscrição ou indenização das ações da Celular CRT Participações S.A. Responsabilidade exclusiva da CRT quanto aos atos praticados ou fatos geradores ocorridos até a data da efetivação da cisão parcial.Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido também repelida, porque a pretensão dos autores, antes de encontrar um veto no ordenamento jurídico, tem expresso respaldo como no art. 1056 do Código Civil de 1916 e no art. 389 do novo Código Civil.Prescrição trienal, prevista no art. 287, II, `g¿, da Lei nº 6.404/76, desacolhida.Pretensão dos autores que merece procedência, visando ao integral cumprimento do contrato de participação financeira, com retribuição à importância paga, em ações da CRT e da Celular CRT Participações S.A., mas em número correspondente à data da contratação, não meses depois, quando as ações sofreram majoração. Prejuízo para os autores que não resta afastado diante da aplicação de cláusulas calcadas em regulamentação administrativa.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70015779481, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 12/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui