TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiza Assusete Magalhães
Demandante: Jose Hermeudo Monteiro Fernandes
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43789622
Id. vLex: VLEX-43789622
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DECRETO Nº 57.272/65.
1. Os inúmeros exames médicos realizados no âmbito do Exército Brasileiro foram, sem discrepância, categóricos em identificar presentes na hipótese todos os elementos estabelecidos pelo diploma legal de regência - Lei nº 6.880/80 - quanto ao direito à reforma do militar com remuneração calculada com base no soldo correspodente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa: incapacidade definitiva para o serviço ativo nas Forças Armadas; invalidez; relação de causa e efeito entre o acidente sofrido e o serviço.
2. inexistência de prova quanto à necessidade do autor a cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização, capaz de desautorizar a conclusão do laudo médico que afirmou o contrário.
3. O parágrafo 2º do Decreto nº 57.272/65, ao descaracterizar como acidente em serviço o sofrido pelo militar no exercício das atribuições de seu cargo, se para ele concorre com culpa, extrapola os limites da norma legal regulamentada, introduzindo no conceito, sem que esta o autorize, elemento estranho a ele, isto é, ausência de culpa da vítima.
4. Recurso de apelação a que se dá parcial provimento.
Nº 91.01.01618-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Junho 1999
Ass...
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