Acórdão Nº 70024040206 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 25 Setembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43790412
Id. vLex: VLEX-43790412

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXPANSÃO DE REDE ELÉTRICA RURAL. CEEE-D. RGE. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.

- Ilegitimidade Passiva. Tendo sido o contrato em que se fundamenta a pretensão inicial firmado com a CEEE, à época, a única fornecedora dos serviços de energia elétrica, não há falar em ilegitimidade desta para responder às demandas cuja pretensão deste decorreu. A responsabilidade pelas obrigações assumidas antes da cisão, contudo, é atribuível também às empresas que absorveram partes do patrimônio da companhia cindida. Inteligência da Lei n.º 6.404/76, art. 233.

- Prescrição. Ação de natureza pessoal. Lapso prescricional de vinte anos não implementado, no caso em concreto, considerando-se o prazo previsto para a devolução do investimento (não antes de quatro anos da data da contratação, ocorrida em 1984).

- Art. 515, §§ 1º e 3º, CPC. Análise das demais questões. Relação contratual suficientemente demonstrada, ante a apresentação da Nota de Crédito Rural emitida pelo Banco do Brasil, com destinação específica para a construção da rede de energia elétrica externa na localidade de Linha São José, no Município de Braga/RS.

- Conseqüência da afirmação da relação jurídica material é o reconhecimento da obrigação da companhia em devolver o valor investido, como pactuado, com a devida atualização monetária.

- Correção monetária. Representa apenas a atualização da moeda, não configurando qualquer espécie de penalidade ou acréscimo. A devolução dos valores referentes ao financiamento sem a sua devida correção significaria a própria negação ao direito da parte, considerando a desvalorização da moeda desde tão longínqua data. Além disso, tal importaria, de igual sorte, a compactuação com uma situação de completo desequilíbrio contratual, bem como a promoção de um enriquecimento indevido por parte da companhia.

- Juros de Mora desde a citação. Art. 219, CPC.

- Apelo provido para, afastada a prefacial de mérito acolhida pela sentença e as preliminares argüidas em contestação, julgar procedente o pedido deduzido na inicial. (Apelação Cível Nº 70024040206, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 25/09/2008)

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