TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43790789
Id. vLex: VLEX-43790789
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE PLANO. Não desmerecida pelas razões deduzidas no agravo interno, subsiste a decisão que negou seguimento ao agravo, de plano, em conformidade com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SFH. TUTELA ANTECIPADA.1. Conforme atual orientação do STJ e desta Corte de Justiça, o deferimento da tutela antecipada em ação de revisão de contrato imobiliário impõe a análise das peculiaridades do caso concreto, pois necessária a presença, de forma concomitante, dos seguintes elementos: I ¿ o ajuizamento da ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; II - a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; III - que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.2. Caso concreto em que não verificado o pressuposto da aparência do bom direito, inviabilizando a concessão da tutela antecipada almejada.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70026199117, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 25/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui