Acórdão Nº 70024856064 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 13 Agosto 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43790940
Id. vLex: VLEX-43790940

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PEDIDOS DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

1. Fraude no medidor. Inexistência de prova.

Tendo a fornecedora negligenciado quanto à confecção das provas extrajudiciais quanto à alegada violação do medidor de energia elétrica, subsiste a presunção favorável ao consumidor, e, por decorrência, merece ser declarado inexistente o débito lançado pela fornecedora contra o consumidor a título de recuperação de consumo.

2. Danos morais.

Se o servidor da fornecedora de energia elétrica cometeu excesso no ato de verificação da suposta irregularidade, inclusive cortando sumariamente se sequer contactar com as pessoas que se encontravam no imóvel, provocando incidente, expondo o consumidor, sem necessidade, a situação vexatória perante a vizinhança, é devida indenização por danos morais em valor que atenda ao binômio reparação-reprovação, e inclusive tenha fins pedagógicos.

3. Danos materiais.

Não servem como prova relação de produtos perdidos por causa da falta de energia elétrica, elaborada unilateralmente pelo próprio consumidor.

4. Dispositivo.

Por maioria, preliminar de nulidade da sentença afastada; no mérito, à unanimidade, apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70024856064, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 13/08/2008)

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