Acórdão Nº 70015952237 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Oitava Câmara Cível, de 13 Julho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43793664
Id. vLex: VLEX-43793664

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Resumo:

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DECIDIDA COM FULCRO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A AUTORIZAR MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS.

A exceção de pré-executividade não é o remédio apropriado para a discussão de questões peculiares aos embargos do devedor. Apenas se presta ao exame de matérias processuais que se relacionem com os pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades e defeitos formais flagrantes do título executivo, pois neste meio de defesa não se abre oportunidade para ampla produção de provas. Logo, não se insere nesse contexto a alegação de erro de cálculo da exeqüente, com assertiva de que a agravada teria efetuado pagamento de determinado número de parcelas, o que influiria no cálculo final do débito, cuja matéria é de cognição própria dos embargos do devedor. Inviabilidade de apreciação da causa jurídica subjacente em sede de exceção de pré-executividade, por demandar dilação probatória.

Decisão mantida.

AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70015952237, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 13/07/2006)

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