TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43793664
Id. vLex: VLEX-43793664
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DECIDIDA COM FULCRO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A AUTORIZAR MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS.
A exceção de pré-executividade não é o remédio apropriado para a discussão de questões peculiares aos embargos do devedor. Apenas se presta ao exame de matérias processuais que se relacionem com os pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades e defeitos formais flagrantes do título executivo, pois neste meio de defesa não se abre oportunidade para ampla produção de provas. Logo, não se insere nesse contexto a alegação de erro de cálculo da exeqüente, com assertiva de que a agravada teria efetuado pagamento de determinado número de parcelas, o que influiria no cálculo final do débito, cuja matéria é de cognição própria dos embargos do devedor. Inviabilidade de apreciação da causa jurídica subjacente em sede de exceção de pré-executividade, por demandar dilação probatória.Decisão mantida.AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70015952237, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 13/07/2006)
Agravo Interno
Promessa de Compra e Venda
Requisitos
Matéria Decidida com Fulcro na Jurisprudência Dominante Desta Corte e dos Tribunais Superiores
Observância dos Requisitos do Art. 557 do Cpc
Inexistência de Elementos Novos a Autorizar Modificação da Decisão Recorrida
Exceção de Pre-Executividade
Execução de Título Executivo Judicial
Decisão Monocratica em Agravo de Instrumento
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