TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ubirajara Mach de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43798530
Id. vLex: VLEX-43798530
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA CRT.
1. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. Caso em que a assertiva da ré, no sentido de que os autores Renato e Vilmar seriam cessionários de ações, não restou configurada.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. A demandada, sucessora da CRT por incorporação, responde pelo integral cumprimento do contrato, inclusive quanto às obrigações de qualquer natureza referentes a atos praticados ou fatos geradores ocorridos até a data da efetivação da cisão parcial da CRT. Conclusão que implica a indenização aos investidores que deixaram de perceber ações referentes à Celular CRT Participações S/A, em número igual ao concernente às ações da CRT. Precedentes do STJ.3. CRITÉRIO PARA RETRIBUIÇÃO DO INVESTIMENTO EM AÇÕES. Cálculo deve levar em consideração o valor patrimonial da ação na data do investimento. Precedentes do STJ e da Câmara.RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013596812, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ubirajara Mach de Oliveira, Julgado em 13/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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