TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bernadete Coutinho Friedrich
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43798633
Id. vLex: VLEX-43798633
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM MÓVEL. DEFERIMENTO DA LIMINAR. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA PELOS DEMANDADOS. COBRANÇA DOS ALUGUÉIS. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Considerando que deferida liminarmente a reintegração de posse, com a desocupação do imóvel pelos demandados, a procedência da ação era de rigor.Embora em contra-razões do apelo a autora tenha dispensado a cobrança dos locativos deferidos na sentença, não se pode entender tenha o recurso perdido o objeto, pois não se trata de renúncia expressa, impondo-se a análise da inconformidade.O deferimento da gratuidade judiciária em primeiro grau gera a suspensão da exigibilidade dos encargos da sucumbência.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025454836, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 25/09/2008)
Desocupação Voluntária Pelos Demandados
Cobrança dos Aluguéis
Ação de Reintegração de Posse
Bem Móvel
Deferimento da Liminar
Deferimento da Gratuidade Judiciária
Apelação Civel
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