TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43799263
Id. vLex: VLEX-43799263
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AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO FEITA DIRETAMENTE À PARTE. FLUIÇÃO DO PRAZO SOMENTE A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
Irrelevante a intimação feita diretamente à parte, só fluindo o prazo a partir da intimação do advogado, embora a parte tenha ciência da decisão ou da sentença. A ciência inequívoca, por conseqüência, aplica-se ao advogado e não à parte.Agravo desprovido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70015093941, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 12/07/2006)
Intimação Feita Diretamente à Parte
Fluição do Prazo Somente a Partir da Intimação do Advogado
Agravo
Processual Civil
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