TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Breno Pereira da Costa Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43799756
Id. vLex: VLEX-43799756
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Apelação cível. Ação revisional de contrato de financiamento, com pacto adjeto de alienação fiduciária. Juros remuneratórios limitados. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. Aplicação do IGP-M. Precedente. Verificadas ilegalidades no contrato a mora vai afastada. Possibilidade da repetição de indébito. Consignação de valores entendidos dever, por conta e risco do consignante. Precedente. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito e manutenção do veículo na posse do financiado. Condicionamento. NULIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA COMO GARANTIA DO CONTRATO. PRECEDENTE. DE OFÍCIO, POR MAIORIA, DECLARADAS NULAS AS CLÁUSULAS REFERENTES A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. IOF. ABUSIVIDADE QUANTO À FORMA DE COBRANÇA. A COBRANÇA DO TRIBUTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO SE AFIGURA COMO CONDIÇÃO INÍQUA E DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 51, IV). DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO, POR MAIORIA. Apelo, em parte, provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70015626682, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 13/07/2006)
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