TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43799787
Id. vLex: VLEX-43799787
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
1. Viável o acolhimento de embargos declaratórios quando existe omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.2. Não ocorre a prescrição do art. 287, II, ¿g¿ da Lei 6.404/76, pois a pretensão não envolve direito societário, mas sim a correção da diferença de ações não subscritas em virtude de erro eventualmente cometido pela Companhia, controvérsia já resolvida no Incidente de uniformização de Jurisprudência nº 70013792072, do colendo 5º Grupo Cível, julgado em 31.03.2006.Embargos declaratórios acolhidos. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70015568843, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 13/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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