TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Ubirajara Mach de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43799977
Id. vLex: VLEX-43799977
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO.
Sendo comuns os documentos, à demandada cabe exibi-los, independentemente da utilização que pretenda ou lhe possa dar o requerente, consoante dispõe o art. 358, III, do Código de Processo Civil.A incidência ou não do interregno prescricional previsto no art. 287, inciso II, 'g', da Lei das Sociedades Anônimas, é matéria a ser discutida no processo principal. Descabe, em medida de exibição de documentos, como procedimento preparatório, reconhecer a ocorrência de prescrição no que se refere a eventual ação principal a ser proposta, considerando seu cunho satisfativo (inteligência dos arts. 844 e 810 do CPC). Medida judicial cujo objeto se esgota na exibição dos documentos.Tratando-se de ação e não de mero incidente processual, cabe a condenação em honorários de advogado. Tendo havido pretensão resistida na via administrativa, deve a Companhia arcar com os ônus sucumbenciais, face ao princípio da causalidade.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA. (Agravo Nº 70015806599, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ubirajara Mach de Oliveira, Julgado em 13/07/2006)
Ação de Exibição de Documentos
Prescrição da Ação
Agravo Interno em Apelação Cível
Contrato de Participação Financeira
Brasil Telecom S/a
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