TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Clovis Moacyr Mattana Ramos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43800098
Id. vLex: VLEX-43800098
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LINHA TELEFÔNICA ADQUIRIDA MEDIANTE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA CONSECUÇÃO DE PLANTA COMUNITÁRIA. CANCELAMENTO DA LINHA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS POR TERMINAL TELEFÔNICO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E COMPLEXIDADE DA CAUSA AFASTADAS, NOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001001312, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 12/07/2006)
Aplicação do Codigo de Defesa do Consumidor
Preliminares de Ilegitimidade Passiva e Complexidade da Causa Afastadas, Nos Termos da Decisão Recorrida
Recurso Improvido
Sentença Confirmada por Seus Próprios Fundamentos
Prescrição Vintenária
Cancelamento da Linha
Linha Telefônica Adquirida Mediante Contrato de Participação Financeira para Consecução de Planta Comunitária
Restituição dos Valores Pagos por Terminal Telefônico
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