TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Mendes
Demandante: Jose Mello Magalhaes
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43800244
Id. vLex: VLEX-43800244
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1. É de cinco anos o prazo de prescrição para se pleitear a restituição do imposto de renda pago indevidamente sobre as férias, abonos-assiduidade e licenças-prêmio convertidas em pecúnia.
2. A autorização para a fruição de férias, abonos-assiduidade e licença-prêmio é uma faculdade do empregador. Assim, pressume-se que a necessidade e a conveniência do serviço impediram o seu gozo por parte do empregador ou servidor.
3. Desta forma, as férias, abonos-assiduidade e licenças-prêmio, quando de sua conversão em pecúnia, têm natureza indenizatória, razão pela qual não há que se falar em incidência, in casu, de impsto de renda. Aplicação das Súmulas nºs 125 e 136, do eg. Superior Tribunal de Justiça e de precedentes dessa Corte Regional Federal.
4. Apelação provida com as conseqüências legais.
Nº 1998.01.00.016751-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Abril 1999
Ass...
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