TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Mendes
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Asa Criacao de Publicidade Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43800258
Id. vLex: VLEX-43800258
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COMPENSAÇÃO. CABIMENTO, MODO E LIMITES.
1 - No julgamento do RE 148.758-2/RJ, o Excelso Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade das alterações procedidas pelos DL´s 2445/88 e 2449/88, restando expungidas tais normas pela Resolução 49/95, do Senado.
2 - "É lícito, porém, ao contribuinte pedir ao Judiciário declaração de que seu crédito é compensável com determinado débito tributário"(STJ, REsp 169.998/SP, DJ/I, de 21/9/98).
3 - "As importâncias recolhidas em datas anteriores à vigência da Lei 8383/91 podem ser declaradas compensáveis, sem que haja violação aos princípios da anterioridade e da retroatividade das leis".
(EDeclAC 96.01.46350-0/MG, Rel. Mário César, DJ/II, de 08/10/98, pág.
78).
4 - O crédito do PIS é compensável com valores devidos a quaisquer outros tributos, aí inseridas as demais contribuições sociais, a teor do disposto no artigo 1º, do Decreto 2138, de 29/01/97.
5 - Improvimento da remessa de ofício e da apelação. Sentença confirmada.
Nº 1997.01.00.037241-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Outubro 1999
Ass...
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