TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Mendes
Demandante: Companhia Siderurgica de Tubarao
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43800366
Id. vLex: VLEX-43800366
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. ICMS BASE DE CÁLCULO DA COFINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1.São cabíveis os embargos de declaração para sanar eventuais contradições, obscuridades ou omissões, e nos casos de manifesto erro material do julgado.2. O julgador não está obrigado a responder, um a um, a todos os argumentos deduzidos pelas partes, quando já tenha encontrado fundamento jurídico hábil o bastante para, formando a sua convicção, embasar a conclusão a que chegou. Precedentes desta Corte Regional Federal e do eg.Superior Tribunal de Justiça.3. Mesmo nos embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento devem ser respeitados os limites traçados no art. 535, do Código de Processo Civil, pois não é o recurso idôneo para atacar os fundamentos do julgado.4. Inocorrência das hipóteses capazes para justificar a oposição de embargos de declaração.5. Embargos de declaração rejeitados.Nº 1998.01.00.010161-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Outubro 1999
Assunto: Outras Ordinárias
Autuado em: 2/3/1998Processo Originário: 950016985-1/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.01.00.010161-8/DF Processo na Origem: 9500169851RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDESAPELANTE: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAOADVOGADO: JOAO DACIO ROLIM E OUTROS(AS)APELADO: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAEMBARGANTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃOADVOGADO: JOÃO DACIO R...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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