TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43800756
Id. vLex: VLEX-43800756
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INDENIZAÇÃO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO LÍCITA, JÁ QUE A DÍVIDA ERA DEVIDA. NÃO RETIRADA DO NOME DO DEMANDANTE DO CADASTRO, MESMO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO E CONTATO DO CLIENTE COM A EMPRESA, BUSCANDO A EXCLUSÃO NO SEU NOME DO CADASTRO RESTRITIVO. PERMANÊNCIA DO NOME DO AUTOR NO SPC INDEVIDAMENTE POR CINCO MESES. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001015221, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 18/07/2006)
Indenização Moral
Sentença Mantida
Inscrição Lícita, Já Que a Dívida Era Devida
Não Retirada do Nome do Demandante do Cadastro, Mesmo Após o Pagamento do Débito e Contato do Cliente com a Empresa, Buscando a Exclusão no Seu Nome do Cadastro Restritivo
Permanência do Nome do Autor no Spc Indevidamente por Cinco Meses
Dano Moral Configurado
Inscrição do Nome do Autor em órgão Restritivo de Crédito
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