TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43802626
Id. vLex: VLEX-43802626
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APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. EXIGÊNCIA, CONSTANTE DO EDITAL DO CERTAME, DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS SALARIAL, EMITIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA ALUDIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
1. A vinculação ao edital se traduz no rigor com que a administração e os licitantes devem cumprir suas normas e condições, na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/93.2. Ilegalidade da exigência não configurada. Não há ofensa a direito líquido e certo na hipótese de a Comissão Licitante julgar inabilitada empresa que desatendeu requisito expresso no edital do certame.APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70010801397, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 31/05/2006)
Concorrência Pública, Tipo Menor Preço Global
Exigência, Constante do Edital do Certame, de Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Salarial, Emitida Pelo Ministério do Trabalho
Não Há Qualquer Ilegalidade na Exigência Aludida
Observância dos Princípios da Isonomia e da Vinculação Ao Instrumento Convocatório
Procedimento Licitatório
Licitação e Contratos Administrativos
Apelação Civel
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