Acórdão Nº 70015487291 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 12 Julho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43803019
Id. vLex: VLEX-43803019

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Resumo:

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CDA QUE ENGLOBA, EM VALOR ÚNICO, VÁRIOS EXERCÍCIOS AUTONOMAMENTE LANÇADOS, AINDA QUE COM ¨MEMÓRIA DE CÁLCULO¨ EM ANEXO, E QUE, ADEMAIS, NÃO INDICA O LIVRO E A FOLHA DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA E SE APRESENTA COMO SIMPLES CÓPIA ¨REPROGRÁFICA¨ NÃO AUTENTICADA, SEM AS CARACTERÍSTICAS DE ELETRÔNICA: NULIDADE. É nula de pleno direito (cf. art. 203 do CTN), por não atender aos requisitos do artigo 202 do mesmo Código e do § 6º do art. 2º da Lei 6.830/80, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que: a) engloba, em valor único, ainda que com ¨memória de cálculo¨ em anexo, débitos tributários relativos a vários exercícios autonomamente lançados, porquanto, sendo ela cópia fiel do termo de inscrição do débito em dívida ativa, por sua vez transcrição fiel dos elementos essenciais do Auto de Lançamento que lhe deu origem, deve, como título executivo autônomo, bastar-se a si mesma e permitir, ao executado e ao Judiciário, o cálculo e a conferência do tributo e dos acréscimos legais nela consignados, como correção monetária, multa e juros, sem depender de quaisquer anexos; b) não indica o livro e a folha em que a dívida foi inscrita, presumindo tratar-se de título não-inscrito; e c) se apresenta como simples cópia reprográfica, sem assinatura autêntica da autoridade competente, e sem, ademais, revestir as características próprias de certidão eletrônica (criptografada).

DECISÃO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70015487291, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 12/07/2006)

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