TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43803303
Id. vLex: VLEX-43803303
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TELEFONIA FIXA. BRASIL TELECOM S/A. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL.
Havendo previsão na lei 9.472/92 e no contrato de concessão de telefonia fixa que o serviço prestado pela concessionária requerida será tarifado conforme dispõem a Resolução n.º 85/98 da ANATEL ¿ sua agência reguladora ¿ e as Portarias n.ºs 217/97 e 226/97 do Ministério das Comunicações, não há cogitar de ilegalidade da cobrança da `assinatura básica mensal¿, sob pena de, não sendo exigida, inviabilizar-se a própria prestação dos serviços. Precedentes do STJ e deste tribunal. Ação julgada improcedente. Sentença mantida.APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015707664, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 20/07/2006)
Ação Ordinária de Inexigibilidade de Cobrança de Assinatura Básica Mensal C/c Pedido de Repetição de Indébito
Legalidade da Cobrança
Telefonia Fixa
Direito Privado Não Especificado
Brasil Telecom S/a
Apelação Civel
Previsão Legal e Contratual
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