TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43803440
Id. vLex: VLEX-43803440
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO POR SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. MONTANTE QUE NÃO CORRESPONDE INTEGRALMENTE AO VALOR DO DÉBITO EXEQÜENDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO SALDO REMANESCENTE.
APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70010779874, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 31/05/2006)
Depósito Judicial Realizado por Sócio da Empresa Executada
Montante Que Não Corresponde Integralmente Ao Valor do Débito Exeqüendo
Prosseguimento da Execução Fiscal Pelo Saldo Remanescente
Extinção do Processo
Execução Fiscal
Pagamento Parcial do Débito
Sentença Desconstituida
Apelação Civel
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