TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43803471
Id. vLex: VLEX-43803471
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA ESTADUAL. ESTADO. APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR DE 2%. LC-RS 10.588/95. JUROS. TAXA DE JUROS. DIES A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. EXPLICITAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Apelação da parte ré parcialmente provida, a fim de possibilitar a compensação dos honorários, não incompatível com a assistência judiciária.2. Sentença explicitada (dies a quo dos juros, custas e taxa judiciária).3. Apelação parcialmente provida e sentença explicitada. (Apelação Cível Nº 70013799234, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 21/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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