TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43803627
Id. vLex: VLEX-43803627
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DUPLICADA.
Duplicata sem aceite, mas protestada e com prova da entrega de mercadorias, é título exigível, uma vez que a recusa do comprador em aceitar a cártula só será válida, nos casos estritos do art. 8º da lei 5.747/68. Aceite presumido reconhecido. Impossibilidade de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos do protesto.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70015154040, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 26/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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