TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Rodrigues Bossle
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43804118
Id. vLex: VLEX-43804118
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AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS.
Antecipação do pagamento dos créditos trabalhistas. Possibilidade no caso concreto, considerando a não-demonstração das alegações do agravante.Agravo interno improvido. (Agravo Nº 70015651284, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 28/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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