Acórdão Nº 70013631825 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Criminal, de 14 Junho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43804668
Id. vLex: VLEX-43804668

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Resumo:

MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.

Custódia cautelar necessária para garantia da ordem pública, indicativas as circunstâncias da periculosidade dos acusados.

Encerrada a instrução criminal, resta superado o afirmado excesso de prazo para formação da culpa, nos termos da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.

Concederam a segurança para atribuir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito. Unânime. (Mandado de Segurança Nº 70013631825, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 14/06/2006)

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