TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43804668
Id. vLex: VLEX-43804668
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MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
Custódia cautelar necessária para garantia da ordem pública, indicativas as circunstâncias da periculosidade dos acusados.Encerrada a instrução criminal, resta superado o afirmado excesso de prazo para formação da culpa, nos termos da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.Concederam a segurança para atribuir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito. Unânime. (Mandado de Segurança Nº 70013631825, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 14/06/2006)
Efeito Suspensivo a Recurso em Sentido Estrito
Liberdade Provisória
Mandado de Segurança
Necessidade da Custódia Cautelar
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