TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ricardo Raupp Ruschel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43804706
Id. vLex: VLEX-43804706
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA CONTRA AVÓ PATERNA. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA. A obrigação dos avós no sustento de neto é subsidiária e complementar a de ambos os pais. Só se admite a condenação da avó ao pagamento de alimentos ao neto quando comprovada a impossibilidade ou insuficiência do atendimento pelos pais. O fato de o pai do menor não ser encontrado, com suspeita de ocultação, por si só, não obriga a avó a pagar alimentos ao neto. Além disso, a mãe do agravado não é incapaz e exerce atividade laborativa, podendo, assim, sustentar o filho sem recorrer aos avós. A agravante, por sua vez, é idosa, doente e recebe mensalmente apenas um salário mínimo a título de aposentadoria previdenciária.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70015310634, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 19/07/2006)
Obrigação Complementar e Subsidiária
Agravo de Instrumento
Descabimento
Ação de Alimentos Movida Contra Avó Paterna
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