TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Olindo Menezes
Demandante: Municipio de Ubata
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss / Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43807795
Id. vLex: VLEX-43807795
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1 - Não constando que o valor do débito do Município para com a Previdência Social esteja sendo questionado em processo judicial, não se mostra inconstitucional o bloqueio de recursos de sua quota no Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em face do disposto no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal de 1988, na redação da EC nº 03, de 17.03.93. Precedentes da Jurisprudência (TRF da 4ª Região, REO nº 04393533, 1ª Turma, Rel. Juiz Ivo Tolomini, DJ 03.05.95, pg. 026130; TRF 5ª Região. EIAC nº 95.05.078171-7/PE, DJ 26.04.96, pg. 027210, e TRF 1ª Região, AG nº 1998.01.00.028709-8/BA, Relator Juiz OLINDO MENEZES, in DJ, II, de 18.12.98, pg. 1128).
2 - Apelação e remessa oficial improvidas.
Nº 1998.01.00.019537-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Junho 1999
Assu...
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