TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43808668
Id. vLex: VLEX-43808668
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PREVIDÊNCIA PÚBLICA. APELAÇÃO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DE 2%, CONFORME DISPOSTO NO ART. 42, O, DA LEI-RS Nº 7.672/82. PENSIONISTA. Não era inconstitucional, em relação à EC 20/98, o preceito da letra ¿o¿ do art. 42 da Lei-RS nº 7.672/82, destinado ao custeio da cobertura médica, hospitalar e odontológica dos segurados, inclusive dos pensionistas, porque tal contribuição, em última análise, transformar-se-á em benefício para os próprios contribuintes.
APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014676274, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 14/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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