TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43809285
Id. vLex: VLEX-43809285
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE.
I. É possível o redirecionamento da execução fiscal contra os administradores em débito com o Fisco, referentemente aos fatos geradores da época em que pertenciam à sociedade. Responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN. Ademais, o art. 4º da LEF autoriza a execução contra os responsáveis pelas dívidas tributárias.II. A falta de recolhimento de tributos, com a dissolução irregular da sociedade, sem deixar bens para garantir o crédito tributário, constitui infração à lei.Agravo desprovido. Voto vencido. (Agravo de Instrumento Nº 70015110570, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 05/07/2006)
Agravo de Instrumento
Execução Fiscal
Dissolução Irregular da Sociedade
Redirecionamento Contra o Sócio-Gerente
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