TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43809318
Id. vLex: VLEX-43809318
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CIVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO E FISCAL. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. EXISTÊNCIA DE DÉBITO DA CONTRIBUINTE PARA COM O FISCO.
-O condicionamento da impressão de notas fiscais, em bloco, ao pagamento de débito tributário vencido, ou à prestação de garantia, inviabiliza as atividades da empresa, contrariando o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o livre exercício de qualquer atividade econômica garantidos pelo artigos 5º, XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal. Posição conforme Tribunal Pleno do STF. Ressalva do ponto de vista pessoal.-Negado seguimento ao recurso. Sentença confirmada em reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70014107205, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 26/05/2006)
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
Tributário e Fiscal
Mandado de Segurança
Decisão Monocratica
Exigência de Garantia
Existência de Débito da Contribuinte para com o Fisco
Apelação Civel
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