TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43810152
Id. vLex: VLEX-43810152
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APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO.
I ¿ A prescrição extingue não só o crédito e a obrigação tributária, mas também a própria ação de cobrança, não se podendo, por isso, manter uma ação sem objeto.II ¿ O redirecionamento da ação contra eventuais responsáveis pelo respectivo pagamento só é viável até cinco anos contados da data em que, por efeito da citação do sujeito passivo da obrigação tributária a prescrição foi interrompida.III ¿ A aplicação do art. 20 do CPC, a ensejar a condenação do vencido ao pagamento das custas e honorários de advogado, tem por pressuposto, tão-somente, o fato objetivo da sucumbência.RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO E PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DOS EMBARGANTES, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70015340540, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 07/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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