TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43811890
Id. vLex: VLEX-43811890
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. MÚTUO HABITACIONAL. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TABELA PRICE. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO CET. SOBREPOSIÇÃO DE TAXA. AFASTADA.
1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. No atinente a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor na espécie, esta Câmara alinhou entendimento, forte na Súmula 297, no sentido de reconhecer a existência de relação de consumo nos contratos entabulados nas relações jurídicas existentes entre as entidades de previdência privada e seus participantes, vez que a Caixa de Previdência alcança nítidos contornos de instituição financeira, submetendo-se às regras consumeristas. Precedentes jurisprudenciais deste e. Tribunal e STJ.2. TABELA PRICE. Quanto a aplicação da Tabela Price de Amortização esta Câmara tem entendimento sedimentado no sentido de que sua utilização não configura nenhuma ilegalidade.3. CET. A aplicação do CET-Coeficiente de Equalização de Taxas configura uma sobreposição de taxas, o que sem dúvida, onera execessivamente o mutuário, violando as normas protetivas do CDC.APELO DA DEMANDADA PROVIDO EM PARTE. PREJUDICADO O APELO DOS AUTORES. (Apelação Cível Nº 70025157629, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 01/10/2008)
Aplicação do Codigo de Defesa do Consumidor
Aplicação do Cet
Sobreposição de Taxa
Previ
Revisional de Contrato
Legalidade
Previdência Privada
Tabela Price
Afastada
Mútuo Habitacional
Apelação Civel
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