TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43814388
Id. vLex: VLEX-43814388
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERESSE DE MENOR COLIDENTE COM O DE SUA MÃE. CURADORA ESPECIAL. MANUTENÇÃO. ALVARÁ DE APENAS 50% DO VALOR DEPOSITADO. DEPÓSITO JUDICIAL DE 50% DA PENSÃO MENSAL.
Em suma, busca o MP preservar os interesses da menor J. S., à qual foi nomeada Curadora Especial, já que os seus interesses são colidentes com os de sua mãe R. A. S.O não depósito de 50% do valor recebido em conta-poupança em nome da menor, a compra de imóvel em nome da mãe da representante legal desta, ainda que depois regularizado, o não pagamento das prestações do financiamento do bem e o sumiço da última dos autos, em princípio, mostram que, no caso, os interesses são colidentes. Assim, cabível a manutenção da curadora especial, inviável a expedição de alvará da totalidade do valor depositado e o depósito integral da pensão mensal direto na conta-corrente da mãe da menorPRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70020114674, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 28/08/2008)
Interesse de Menor Colidente com o de Sua Mãe
Manutenção
Agravo de Instrumento
Curadora Especial
Execução de Sentença
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