Acórdão Nº 70014498562 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Criminal, de 21 Junho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43814596
Id. vLex: VLEX-43814596

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Resumo:

APELAÇÃO-CRIME. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.

ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Flagrada a acusada no interior do estabelecimento comercial vitimado, ao lado das ¿res furtivae¿ que já estavam acondicionadas em sacolas plásticas, é devida a condenação por furto qualificado tentado, sobretudo quando a justificativa apresentada pela ré não encontra respaldo nos demais elementos probatórios trazidos aos autos.

ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. Correta a aplicação da qualificadora descrita no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, quando comprovado o rompimento de obstáculo por meio de auto de constatação de furto qualificado, de fotografias acostadas aos autos e pela prova oral colhida.

Por maioria, negaram provimento ao recurso. (Apelação Crime Nº 70014498562, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 21/06/2006)

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