TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-43814642
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA (LEI-RS N. 10395/95).
1. Postulando o autor prestação de trato sucessivo e de natureza alimentar, não se caracteriza a prescrição do fundo de direito, aplicando-se a prescrição qüinqüenal na forma da Súmula n. 85, do Egrégio STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.2. Diante da jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores e desta Corte, é de ser reconhecida a irregularidade da supressão dos reajustes concedidos pela Lei-RS n. 10.395/95, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, com conseqüente condenação do Estado ao pagamento das diferenças salariais daí decorrentes, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M desde a data do inadimplemento, e de juros de mora de 6% ao ano (Lei n. 9494/97, art. 1º-F) desde a citação, respeitada a prescrição qüinqüenal.3. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte e do Eg. STJ, a concessão posterior de reajustes pelo ente público não se compensa com as perdas eventualmente suportadas pelo servidor em virtude do descumprimento da Lei de Política Salarial.4. Autorizada expressamente a incidência dos descontos fiscais e previdenciários, de natureza legal.5. Fixada a verba honorária em montante razoável e adequado à justa remuneração do profissional do Direito, atendidas as diretrizes estabelecidas no artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC, mostra-se inviável a sua redução, sob pena de aviltamento ao exercício da advocacia.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015479249, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 20/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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