TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43815550
Id. vLex: VLEX-43815550
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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA (LEI-RS N. 10395/95).
1. Postulando o servidor prestação de trato sucessivo e de natureza alimentar, não se caracteriza a prescrição do fundo de direito, aplicando-se a prescrição qüinqüenal na forma da Súmula n. 85, do Egrégio STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.2. Diante da jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores e desta Corte, é de ser reconhecida a irregularidade da supressão dos reajustes concedidos pela Lei-RS n. 10.395/95, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, com conseqüente condenação do Estado ao pagamento das diferenças vencimentais daí decorrentes.3. Limitados os juros moratórios em 6% ao ano, na forma do artigo 1º-F, da Lei n. 9494/97. Aplicação do princípio lex specialis derrogat lex generalis.4. Ônus sucumbenciais redistribuídos. Sucumbência recíproca reconhecida.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE EM REEXAME NECESSÁRIO. (Reexame Necessário Nº 70015364441, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 03/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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