TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43816254
Id. vLex: VLEX-43816254
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DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDICIONAMENTOS SEM SUPORTE JURÍDICO PARA A EFETIVAÇÃO DE ALTERAÇÕES, PELO FISCO, A PEDIDO DO CONTRIBUINTE, EM SEU CADASTRO DE CONTRIBUINTES (CGC/TE), DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL DE EMPRESA INSCRITA: DESCABIMENTO.
1. Não pode o Fisco negar-se a proceder à alteração, no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE), da nova composição do quadro social da empresa inscrita, ao argumento de que um de seus novos sócios é ou era titular de outra, com débitos inscritos em dívida ativa e baixada de ofício, ou mesmo condicionar a alteração ao pagamento do débito pendente ou à prestação de garantia, real ou fidejussória.2. A negativa de inscrição estadual implica atribuir-se ao Estado o controle do exercício da atividade empresarial, quando é ele, na verdade, mero e simples credor de tributos, para cuja cobrança dispõe de meios próprios e até privilegiados.3. De resto, negativa e condicionamentos dessa ordem, além de não terem suporte constitucional e de configurarem abuso de autoridade e realização de justiça pelas próprias mãos, implicam manifesta restrição à livre iniciativa do contribuinte, impondo drástica suspensão à continuidade das suas atividades, arremessando-o à clandestinidade e à informalidade, com prejuízo não só ao Poder Público mas à toda coletividade. Aplicação das Súmulas nºs 70, 323 e 547, do STF.DECISÃO: Recurso desprovido. Unânime. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70022675623, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 24/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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