TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43816360
Id. vLex: VLEX-43816360
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO.
Conforme jurisprudência do STF, a natureza jurídica da remuneração do serviço de água e esgoto é não-tributária (preço público ou tarifa), por isso, o prazo prescricional para a cobrança do crédito da fornecedora do serviço é o previsto no Código Civil.Aplicável a regra de transição do art. 2028 do novo Código Civil. O prazo prescricional deve ser contado a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003, e não da data da constituição da dívida.Precedentes do STJ.Agravo provido. Voto vencido. (Agravo de Instrumento Nº 70025726274, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 01/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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