TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43817353
Id. vLex: VLEX-43817353
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE. BENEFÍCIO NEGADO.
Somente faz jus a pessoa jurídica ao benefício da gratuidade se comprovar cabalmente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Condição de necessidade não comprovada. Benefício negado. Decisão mantida. Recurso improvido.AGRAVO AO QUAL VAI NEGADO SEGUIMENTO POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70026788224, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 07/10/2008)
Assistência Judiciária
Ausência de Comprovação da Situação de Necessidade
Benefício Negado
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