TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-43818317
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE DE SE INSTAURAR A REDISCUSSÃO DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ EXAUSTIVAMENTE APRECIADA PELO ÓRGÃO JULGADOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS COM FINS MODIFICADORES. INVIABILIDADE.
Devidamente analisada a questão de direito e incerta a diferença de ações a serem subscritas, está relegada à liquidação de sentença a determinação da quantidade exata de ações a serem repassadas e, da mesma forma, a sua repercussão com relação aos dividendos.EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70015643810, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 13/07/2006)
Não-Preenchimento dos Requisitos Dispostos Nos Incisos do Art. 535 do Código de Processo Civil
Alegação de Omissão e Obscuridade no Acórdão Embargado
Efeitos Infringentes
Ação de Adimplemento Contratual
Embargos de Declaração
Direito Privado Não Especificado
Inviabilidade
Inocorrência
Apelação Civel
Inviabilidade de Se Instaurar a Rediscussão de Controvérsia Jurídica Já Exaustivamente Apreciada Pelo órgão Julgador
Embargos com Fins Modificadores
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