TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43818350
Id. vLex: VLEX-43818350
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. SUSPENSÃO. FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA. LACRE VIOLADO. METODOLOGIA DA APURAÇÃO. DÉBITO DISCUTIDO.
Na pendência de ação em que se discute o valor do débito, tendo em vista a responsabilidade pela violação do lacre do medidor do consumo de energia elétrica e a metodologia do cálculo para sua apuração, não cabe a suspensão do fornecimento do serviço.Negado seguimento ao recurso por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70016165649, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 24/07/2006)
Suspensão
Liminar
Agravo de Instrumento
Lacre Violado
Metodologia da Apuração
Débito Discutido
Fornecimento Energia Elétrica
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