TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43818538
Id. vLex: VLEX-43818538
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA APÓS A CITAÇÃO DO RÉU, QUE INCLUSIVE OFERECEU CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS, NA HIPÓTESE ESPECÍFICA.
Se a desistência da ação foi posterior à citação do réu que apresentou contestação, são devidos os ônus sucumbenciais pelo autor do pedido. Na fixação da verba de patrocínio, o magistrado deve ter em conta, além do princípio da sucumbência, o princípio da causalidade, sob pena de aquele que não deu causa à propositura da demanda e à extinção do processo ver-se prejudicado.Deram parcial provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70015280480, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 14/06/2006)
Ação Declaratória de Anulação de Auto de Infração Fiscal
Desistência da Ação Requerida Após a Citação do Réu, Que Inclusive Ofereceu Contestação
Extinção do Feito por Perda de Objeto
Pagamento de Custas Processuais e Honorários Advocatícios Devidos, na Hipótese Específica
Tributario
Apelação Civel
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