TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43820514
Id. vLex: VLEX-43820514
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. POSSE E PROPRIEDADE SOBRE BEM IMÓVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
A Nona Câmara Cível não possui competência para o julgamento das questões atinentes à posse e propriedade sobre bens imóveis. Tais demandas devem ser apreciadas por alguma das Câmaras pertencentes ao 9º e 10º Grupos Cíveis, conforme dispõe o artigo 11, inciso IX, ¿d¿ da Resolução 01/98.DECLINARAM DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO 9º E 10º GRUPOS CÍVEIS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024362923, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 08/10/2008)
Posse e Propriedade Sobre Bem Imóvel
Indenização
Competência Interna
Declinada a Competência
Apelação Civel
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