Acórdão Nº 70025902511 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Nona Câmara Cível, de 30 Setembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43820658
Id. vLex: VLEX-43820658

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Resumo:

NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Falta de prova inconcussa da posse ou mesmo da propriedade dos bens penhorados. Impenhorabilidade não declarada, já que desconhecido o possuidor ou o proprietário dos bens, na forma retro.

Prova dos autos que se mostra insuficiente ao escopo de amparar a versão da incoativa.

Embargos improcedentes.

Apelo IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025902511, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 30/09/2008)

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