TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Bernadete Coutinho Friedrich
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43821963
Id. vLex: VLEX-43821963
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. RECURSO DESERTO. AJG.
Descabe falar em deserção do apelo quando o apelante postula a concessão do benefício da gratuidade judiciária e, em vista disso, não efetua o preparo, devendo o pedido ser apreciado como preliminar de mérito da apelação, impondo-se a modificação, de plano, da decisão agravada que não recebeu a inconformidade.AGRAVO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70026345249, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 29/09/2008)
Recurso Deserto
Agravo de Instrumento
Direito Privado Não Especificado
Apelação Não Recebida
Embargos à Execução
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