TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43822640
Id. vLex: VLEX-43822640
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 557, C.P.C. É possível o provimento de recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. Proibida a inscrição do nome do apontado devedor nos cadastros de inadimplentes enquanto pendente a lide revisional, bem como o cancelamento de eventuais registros já efetuados.PROTESTO DE TÍTULOS VINCULADOS AO CONTRATO. Tendo o devedor ingressado com ação revisional, na qual discute as cláusulas contratuais tidas como abusivas, impõe-se disposição que visa à proibição ou cancelamento do protesto de títulos atrelados ao contrato.MANUTENÇÃO DA POSSE. Manutenção na posse do bem condicionada à demonstração de boa-fé e de ânimo de adimplir o contrato, por meio dos depósitos judiciais.DEPÓSITOS. O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor do depósito de valores que entende devidos, que, por sua vez, devem guardar consonância com os critérios da revisão pretendida.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70026476911, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 03/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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