TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43823838
Id. vLex: VLEX-43823838
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ENERGIA ELÉTRICA. DANO MATERIAL. QUEIMA DE APARELHOS. Responsabilidade objetiva da empresa prestadora do serviço abrigada pelo CDC, decorrendo daí a indenização ser devida.
Verossímil que a queima dos aparelhos tenha ocorrido por queda de cabo da rede elétrica. Exsurge daí a responsabilidade objetiva da recorrente em indenizar o consumidor, pois abrigado tal instituto pelo CDC.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001019702, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 19/07/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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